Ontem, a Folha revelou que a Anatel já comprou, por R$ 970 mil, equipamentos para acessar as centrais de chamadas e o cadastro de clientes de operadoras de celular em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Ler mais aqui:
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/863335-acesso-ao-sigilo-de-telefone-e-alvo-de-investigacao-da-procuradoria.shtml
A pretensão da Anatel em ter acesso total a dados sigilosos de telefones esbarra em vedações constitucionais. Ofende o superprincípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º III) bem como os princípios garantias expressos no art. 5º, incisos X e XII, da Constituição (clique aqui).
Não importa o fato de os dados permanecerem em sigilo na agência estatal. Nota-se que o inicio XII do art.5º, acima referido, é de uma clareza meridiana ao garantir a inviolabilidade do sigilo de correspondência e das comunicações telegráfica, de dados e das comunicações telefônicas, mas acrescenta: "salvo, no último caso (vale dizer, comunicações telefônica) por ordem judicial......".
Fica claro, portanto, que para ser quebrado o sigilo das comunicações telefônicas, torna-se indispensável a ordem judicial.
http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=125171
Todas as vezes em que abrimos mão de nossos direitos,estamos deixando brechas
para que pessoas inescrupulosas possam nos controlar.
Se isso acontecer...eu vou morar no alto de uma montanha.