segunda-feira, 10 de maio de 2010

Portabilidade......liberdade de todos nós.

CUMPRA-SE A LEI !




Saiba como funciona a portabilidade bancária


- O trabalhador deve receber por conta-salário;

- Ele deve ir até a sua agência bancária e informar por escrito em qual conta quer que seu salário seja depositado (qualquer tipo de conta);

- O prazo máximo para transferência é de cinco dias;

- O salário deve ser depositado no mesmo dia em que é depositado na conta dos funcionários que recebem pelo banco determinado pelo empregador;

- A transferência sem custos só vale para quem recebe por conta-salário.




Portabilidade numérica( telefone).

A portabilidade numérica é uma facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel

manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.




São três as categorias de portabilidade numérica que serão implementadas no Brasil, de forma combinada:




1. Portabilidade de Operadora de Serviço: permite que o cliente mude de operadora e mantenha o seu número telefônico, sem mudar de endereço;




2. Portabilidade de Localização: permite que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar-se para um novo endereço, sem mudar de operadora;




3. Portabilidade de Serviço: permite que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar o seu plano de serviço, ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para pós-pago ou vice-versa.




Em suma, os clientes podem mudar de endereço, de operadora e/ou de plano de serviço e manter o mesmo número do telefone.




a) Na telefonia fixa, os clientes podem:

1. mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local;

2. mudar de operadora sem mudar de endereço;

3. mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local;

4. mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.




b) Na telefonia móvel, os clientes podem:

1. mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD).

2. mudar de plano de serviço.



4. Prazo de Atendimento da Portabilidade Numérica: O serviço de Portabilidade Numérica que permite trocar de operadora (Portabilidade Externa) atualmente tem o prazo para transferência da linha entre as operadoras de cinco dias úteis. A partir de 12/03/10, o tempo de transferência entre as operadoras terá seu prazo máximo reduzido de cinco dias úteis para três dias úteis.




Portabilidade de carência(planos de saúde)


Mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas. Esse é o princípio da portabilidade de carências dos planos de saúde, regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa nº 186, de janeiro de 2009.

A partir de 15 de abril de 2009, os beneficiários de planos individuais de assistência médica com ou sem odontologia e de planos exclusivamente odontológicos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, estão aptos a exercer a portabilidade de carências.

Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5 mil planos de saúde comercializados por aproximadamente 900 operadoras em atuação no mercado brasileiro.





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Fonte: Blog do Iphone


Lya Carvalho Jardim

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